Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.787.594

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO E ÔNUS DA PROVA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial e anulou o acórdão recorrido, determinando novo julgamento da apelação quanto ao cerceamento de defesa decorrente do indeferimento da prova pericial. 2. A controvérsia envolve ação de usucapião e discute o indeferimento de prova pericial em face da suficiência da prova oral e da ausência de impugnação específica das assinaturas do contrato de locação. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou antecipadamente o mérito, reputou suficientes a prova oral e os documentos, afastou vício de consentimento e não acolheu a pretensão de usucapião. 4. A Corte a quo manteve a sentença por fundamentos autônomos, destacando a ausência de impugnação específica das assinaturas, a suficiência da prova oral e a deficiência da inicial quanto ao título da posse e ao animus domini. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão é saber se a manutenção da sentença por fundamentos autônomos de mérito afasta a cassação do acórdão recorrido com base no cabimento do agravo de instrumento contra indeferimento de prova pericial III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A manutenção da sentença por fundamentos autônomos de mérito - autenticidade presumida das assinaturas, suficiência da prova oral e ônus probatório do autor - afasta a cassação do acórdão recorrido. 7. A revisão do acórdão recorrido sobre a ausência de comprovação das alegações do autor demanda o reexame do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno provido. Tese de julgamento: "1. A revisão das conclusões do acórdão recorrido sobre a ausência de comprovação das alegações do autor demanda reexame de provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 2. É desnecessário enfrentar o cabimento do agravo de instrumento contra indeferimento de prova pericial quando a manutenção da sentença apoia-se em fundamentos autônomos de mérito." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 370, 371, 373 I, 1.009 § 1º, 1.015, 81 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7

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