Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.787.234

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. LITISPENDÊNCIA ENTRE AÇÕES COLETIVAS. IDENTIDADE DE PARTES. ANÁLISE SOB A ÓTICA DOS BENEFICIÁRIOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA 83 DO STJ. CONEXÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, nas ações coletivas, a identidade de partes para verificação de litispendência deve ser apreciada sob a ótica dos beneficiários dos efeitos da sentença, e não apenas pelo exame dos substitutos processuais que figuram no polo ativo. 2. O acórdão recorrido alinha-se ao entendimento desta Corte ao constatar que os participantes e assistidos vinculados aos planos de benefícios atingidos pelas Portarias 341 e 342 da PREVIC são os mesmos em todas as demandas mencionadas, o que atrai a incidência da Súmula 83 do STJ. 3. A ausência de manifestação do Tribunal a quo sobre a tese de conexão e a aplicação do art. 55 do Código de Processo Civil inviabiliza o conhecimento do recurso por falta de prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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