Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.787.068
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. VALIDADE.
TRANSFERÊNCIA DE VALORES (TED). AUSÊNCIA DE FORTUITO INTERNO.
CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo
para não conhecer do recurso especial, com fundamento nas Súmulas 7
e 83 do STJ.
2. A pretensão de reverter as conclusões do Tribunal de origem, que,
com base no conjunto fático-probatório, atestou a validade da
perícia grafotécnica realizada e a autenticidade da assinatura da
contratante, bem como afastou a ocorrência de fortuito interno na
transferência de valores, demanda o reexame de fatos e provas,
providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula
7/STJ.
3. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência
desta Corte Superior, que consagra o princípio do livre
convencimento motivado do juiz na valoração das provas, incide o
óbice da Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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