Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.786.762
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. REVISÃO DO
QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, por si só,
configura dano moral, conforme jurisprudência consolidada do
Superior Tribunal de Justiça.
2. A revisão do quantum indenizatório em sede de recurso especial
somente é possível quando o valor arbitrado se revelar irrisório ou
exorbitante, o que não se verifica no caso concreto, sendo vedado o
reexame do conjunto fático-probatório, conforme Súmula 7 do STJ.
3. O valor da indenização por danos morais, fixado em R$ 15.000,00,
não se mostra exorbitante ou desproporcional aos danos sofridos pela
recorrida, sendo adequado, justo e razoável.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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