Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.786.667

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA, PRECLUSÃO PRO JUDICATO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial por ausência de ofensa ao do CPC, por não demonstrada vulneração aos arts. art. 1.022 337, 503, 504 e 507 do CPC e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia envolve ação declaratória de nulidade e falsidade de documento particular, com alegação de simulação e falsidade em negócios de venda de imóveis; o valor da causa foi fixado em R$ 120.000,00. 3. Na sentença, o Juízo extinguiu o processo sem exame de mérito por coisa julgada, revogou a tutela e condenou o autor por litigância de má-fé, fixando honorários. 4. A Corte de origem negou provimento à apelação, manteve a sentença por coisa julgada material, preservou a litigância de má-fé e fixou honorários recursais; rejeitou os embargos de declaração por ausência de vícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por ofensa ao do CPC; (ii) saber se é possível afastar o art. 1.022 reconhecimento da coisa julgada pela distinção entre causas e aplicar os arts. 337, 503 e 504 do CPC; e (iii) saber se houve preclusão pro judicato à luz do do art. 507 CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se verifica ofensa ao do CPC, pois os embargos foram rejeitados art. 1.022 por inexistência de omissão, obscuridade ou contradição, com enfrentamento dos pontos relevantes. 7. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ, pois o afastamento da coisa julgada demandaria reexame do acervo probatório e das circunstâncias fáticas analisadas pelo Tribunal de origem. 8. Incide a Súmula n. 283 do STF, porque não houve impugnação específica a fundamento suficiente do acórdão recorrido quanto à estabilização da validade da procuração e dos negócios. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : “1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional Tese de julgamento quando o Tribunal enfrenta os pontos relevantes e afasta vícios do do art. 1.022 CPC. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar pretensão de reexame do conjunto fático-probatório sobre coisa julgada. 3. Incide a Súmula n. 283 do STF ante a ausência de impugnação de fundamento suficiente do acórdão recorrido.” CPC, arts. 1.022, 337, 503, 504, 507; CF, Dispositivos relevantes citados: art. 105, III, a. STJ, relator Ministro Raul Jurisprudência relevante citada: REsp n. 1.981.213/RS, Araújo, Quarta Turma, julgado em STJ, AgInt no AgInt nos EDcl no 24/11/2025; relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado AREsp n. 1.924.782/SC, em STJ, Súmula n. 7; STF, Súmulas n. 283. 2/8/2022;

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.