Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.786.666
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICI AL. PRECLUSÃO. ERRO DE
FATO. RECURSO PARC IALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal
de origem fundamentou a decisão na preclusão do pedido de inclusão
dos reflexos das parcelas de auxílio cesta-alimentação sobre o 13º
salário e gratificação semestral, por falta de requerimento no
momento da execução promovida pela recorrente.
2. A verificação da
preclusão exige análise do acervo fático-probatório, vedado pela
Súmula 7 do STJ.
3. A alegação de erro de fato não prospera, pois
houve controvérsia e pronunciamento judicial sobre os pontos
impugnados, afastando a possibilidade de erro de fato nos termos do
art. 966, VIII, §1º, do CPC.
4. Os dispositivos legais invocados
pela recorrente não foram prequestionados no acórdão recorrido, e
não foram objeto de embargos de declaração, incidindo as Súmulas 282
e 356 do STF.
5. A divergência jurisprudencial suscitada pela
recorrente não é apta a ensejar recurso especial, pois se refere a
julgados do mesmo Tribunal, o que encontra óbice na Súmula 13 do
STJ.
6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
não provido.
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