Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.786.580

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E HONORÁRIOS. PRECLUSÃO E COISA JULGADA NA FASE EXECUTIVA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por não demonstrada a vulneração aos dispositivos indicados e por deficiência de fundamentação. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto em cumprimento de sentença, versando sobre retificação do valor da causa e base de cálculo dos honorários. 3. A Corte de origem manteve a decisão agravada, rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e assentou a preclusão e a coisa julgada quanto ao valor da causa e aos honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se é possível rediscutir a retificação de ofício do valor da causa, à luz do § 3º, do CPC; (ii) saber se os art. 292, honorários devem ser fixados por equidade, à luz do §§ 2º e 8º, do CPC; art. 85, (iii) saber se houve violação aos arts. 272, § 5º, 280, 537, § 1º, 806, § 1º, e 814, parágrafo único, do CPC, apesar da ausência de tese específica; e (iv) saber se há enriquecimento sem causa, à luz dos arts. 412, 413 e 884, do CC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF quando o recurso especial não impugna os fundamentos do acórdão recorrido e carece de fundamentação específica para demonstrar a violação alegada, inviabilizando a exata compreensão da controvérsia. 6. A falta de indicação e demonstração específica de ofensa aos dispositivos legais invocados atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF, por deficiência de fundamentação, não bastando a mera referência numérica a artigo de Lei federal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: 1. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF quando as razões do recurso especial estão dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, caracterizando deficiência de fundamentação. 2. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF quando o recurso especial se limita à referência genérica a dispositivos legais, sem impugnação específica da decisão recorrida. Dispositivos relevantes citados: Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85 §§ 2, 8 e § 11, 272 § 5, 280, 292 § 3, 293 § 3, 537 § 1, 806 § 1 e 814 parágrafo único; CC, arts. 412, 413 e 884; CF, III a. art. 105 Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284; STJ, AgInt no , relatora Ministra REsp n. 2.101.560/PE Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 2/9/2024.

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