Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.786.384

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO CARIM. 1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia. 2. A pretensão de revisão dos critérios adotados na liquidação do julgado, envolvendo definição de valores, parâmetros técnicos e metodologia de cálculo, demanda reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas do regulamento do plano, o que é inviável em recurso especial. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Os juros de mora constituem consectários legais da condenação e incidem, em regra, desde a citação nas obrigações de natureza contratual. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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