Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.786.371
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A análise das teses de remissão da dívida em razão de alteração contratual e de simulação demandaria o reexame das cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, providência vedada pelas Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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