Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.786.292
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÕES DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO ESTADUAL FUNDAMENTADO. PRETENSÃO DE REVISÃO DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. SOLUÇÃO JURÍDICA SUFICIENTE ADOTADA NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL PARA PERDAS E DANOS. DECISÃO MANTIDA.
1. O Tribunal de origem enfrentou as questões essenciais, com fundamentação suficiente, não havendo negativa de prestação jurisdicional.
2. A pretensão de ampliar a restituição e de reconhecer perdas e danos demanda reexame de provas e análise de cláusulas contratuais, atraindo óbices sumulares.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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