Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.786.258
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REMOÇÃO DE ENTULHO E RECONSTRUÇÃO DE CERCA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PERÍCIA COMPLEMENTAR. FINALIDADE RESTRITA AOS LUCROS CESSANTES. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. ASTREINTES. VALOR RAZOÁVEL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma clara e fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte.
2. Inexiste contradição no acórdão que distingue a finalidade da perícia complementar topográfica (restrita à aferição de lucros cessantes) do cumprimento da obrigação de fazer, exequível com base na vistoria pericial já realizada.
3. Configura inovação recursal a alegação de cumprimento da obrigação e de perda da coercitividade da multa, não deduzida regularmente nas razões de apelação.
4. Multa cominatória limitada a R$ 50.000,00, imposta a concessionária de logística de grande porte, não se revela desproporcional a ponto de autorizar revisão excepcional em sede de recurso especial. Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno desprovido.
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