Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.785.641
- Publicado em 23/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A dedicação dos agravantes a atividades criminosas foi comprovada por elementos concretos, como a vinculação à facção criminosa e a apreensão de drogas, dinheiro e munições, o que impede a aplicação da minorante do tráfico privilegiado prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
2. A desconstituição da conclusão das instâncias ordinárias demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem mantido o afastamento do tráfico privilegiado em casos de envolvimento com facções criminosas e apreensão de armas ou munições, considerando tais elementos como indicativos de dedicação habitual ao crime.
4. Agravo regimental improvido.
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