Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.785.196

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob a alegação de ausência de ofensa ao art. 914 do Código de Processo Civil e preclusão da matéria relativa à legitimidade passiva dos herdeiros. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta os vícios previstos no do Código art. 1.022 de Processo Civil, que autorizariam a oposição de embargos de declaração. III. Razões de decidir 3. A decisão embargada analisou todas as questões jurídicas suscitadas, de forma fundamentada e clara, não configurando omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que não há omissão ou falta de fundamentação quando a decisão judicial examina suficientemente as questões propostas, mesmo que em sentido contrário ao interesse da parte. 5. Os embargos de declaração não podem ser utilizados para rediscutir o mérito da causa ou modificar o julgado, salvo nas hipóteses legais e para supressão de vícios internos da decisão. 6. A irresignação da parte embargante com o resultado do julgamento não caracteriza vício na decisão embargada. IV. Dispositivo 7. Embargos rejeitados.

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