Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.785.050

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o pagamento da multa aplicada é obrigatório, uma vez que constitui condição de procedibilidade para a interposição de qualquer outro recurso (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.336.727/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/11/2025, DJEN de 27/11/2025.) 2. Embargos de declaração rejeitados, com nova aplicação de multa.

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