Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.785.050
- Publicado em 08/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o pagamento da multa aplicada é obrigatório, uma vez que constitui condição de procedibilidade para a interposição de qualquer outro recurso (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.336.727/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/11/2025, DJEN de 27/11/2025.)
2. Embargos de declaração rejeitados, com nova aplicação de multa.
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