Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.784.978

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FRANQUIA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. ÔNUS PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO DIREITO ALEGADO PELO AUTOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não há falar em ofensa ao art. 489, § 1º, IV, do CPC, uma vez que o Tribunal de origem, ao dar parcial provimento à apelação, consignou, de forma clara e fundamentada, que não restou comprovada a prática de concorrência desleal ou falta de suporte pela franqueadora, concluindo que o insucesso da unidade decorreu de falhas de gestão da própria recorrente. 2. Em relação à suposta violação dos artigos 7º e 373, I e II, do CPC, verifica-se que o Tribunal de origem, ao dar parcial provimento à apelação, limitou-se a afastar a existência de concorrência desleal e de falha de suporte pela franqueadora, sem abordar a alegada ocorrência de cerceamento de defesa pela desconsideração das provas produzidas pela recorrente. Logo, não foi cumprido o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente. Assim, incide, no caso, o enunciado das Súmulas n. 282 e 356 do excelso Supremo Tribunal Federal. 3. O Tribunal de origem concluiu que a recorrente não se desincumbiu do ônus probatório previsto no art. 373, I, do CPC. Assim, alterar o decidido no acórdão impugnado exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.

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