Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.784.552

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. DIREITO À PROMOÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO ENFRENTAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem não examinou a matéria sob a perspectiva dos dispositivos legais apontados como violados, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ. 2. A oposição de embargos de declaração, por si só, não supre o requisito do prequestionamento quando a Corte de origem deixa de enfrentar a questão federal suscitada. 3. Não subsiste a alegação de que os embargos de declaração não teriam sido remetidos a esta Corte, por erro do Tribunal de origem, uma vez que a peça apenas não foi indexada, constando da íntegra do processo que tramita neste Superior Tribunal de Justiça. 4. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é inadmissível o recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. 5. Agravo interno desprovido.

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