Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.784.385
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem fundamentou suas conclusões de forma clara e suficiente, enfrentando as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não havendo omissão ou falta de fundamentação que configure negativa de prestação jurisdicional. 2. O acórdão recorrido consignou que o "Termo de Declaração" não foi determinante para a formação da convicção do julgador, sendo a improcedência do pedido baseada na prova pericial que concluiu pela culpa exclusiva do consumidor pelo uso inadequado das instalações hidráulicas. 3. A alegação de contradição ou erro de fato quanto aos documentos do seguro foi tratada como argumento de reforço no acórdão, não sendo a ratio principal, que se baseou na prova pericial. decidendi 4. A condenação por litigância de má-fé exige demonstração inequívoca de dolo processual ou conduta temerária, o que não foi comprovado nos autos, sendo vedado o revolvimento do conjunto fático-probatório em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a presunção de boa-fé é princípio geral de direito, sendo vedado o reexame de fatos e provas para alterar a conclusão da Corte local sobre a ausência de má-fé processual.
6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.