Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.784.340
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. PREQUESTIONAMENTO.
ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto da decisão que conheceu do agravo para
não conhecer de recurso especial em embargos à execução fiscal, no
qual se havia postulado a concessão do benefício de gratuidade da
justiça à pessoa jurídica.
2. A ausência de apreciação do art. 51 da Lei 10.741/2003 pelo
Tribunal de origem impede o conhecimento do recurso especial por
falta de prequestionamento, incidindo, por analogia, as Súmulas 282
e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF).
3. A revisão da conclusão de que a documentação carreada não
comprova a hipossuficiência da pessoa jurídica demandaria o reexame
do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso
especial pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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