Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.784.340

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão que conheceu do agravo para não conhecer de recurso especial em embargos à execução fiscal, no qual se havia postulado a concessão do benefício de gratuidade da justiça à pessoa jurídica. 2. A ausência de apreciação do art. 51 da Lei 10.741/2003 pelo Tribunal de origem impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento, incidindo, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. A revisão da conclusão de que a documentação carreada não comprova a hipossuficiência da pessoa jurídica demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.