Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.783.856
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEMBOLSO DE PENSÕES MENSAIS PAGAS À VÍTIMA EM AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. REVER A CONCLUSÃO DA CORTE LOCAL DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O acórdão recorrido fundamentou-se na insuficiência do acervo probatório, que impossibilitou a verificação do limite contratual e do saldo da apólice de seguro. 2. A análise das alegações da agravante demandaria o reexame do material fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. A ausência de novos elementos capazes de alterar os fundamentos da decisão agravada justifica a manutenção do entendimento anteriormente firmado pelo Tribunal de origem. Agravo interno improvido.
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