Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.783.831
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMÓVEL. OMISSÃO
DE TESES. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 83 STJ. NÃO CONFIGURADA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
do agravo e negou provimento ao recurso especial, com fundamento na
Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça, por entender que o
acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência da Corte.
2. A decisão recorrida analisou e afastou a tese de ausência de
interesse de agir ao fundamentar que o credor de dívida garantida
por alienação fiduciária não está obrigado a promover a execução
extrajudicial de seu crédito, podendo optar pela cobrança judicial
integral, sem implicar renúncia à garantia.
3. A ordem de preferência não é absoluta, assim como o princípio da
menor onerosidade, devendo ambos serem analisados em consonância com
o princípio da efetividade da execução
4. As teses dos agravantes foram devidamente apreciadas, e a
incidência da Súmula 83 do STJ decorreu da conformidade da conclusão
do Tribunal de origem com o entendimento desta Corte.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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