Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.783.743

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Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial e deixou de majorar honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à aplicação do § 11, do CPC diante do desprovimento do agravo; (ii) saber se há art. 85, contradição ao afirmar inexistir prévia fixação de honorários quando fixados em 10%; e (iii) saber se existe erro material na premissa de inexistência de honorários fixados na origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Reconhece-se erro material na premissa de inexistência de honorários fixados na origem, pois a sentença os fixou em 10% sobre o débito vencido. 5. Constatada omissão quanto à aplicação do § 11, do CPC, supre-se este art. 85, vício e o da contradição com a majoração dos honorários em razão do desprovimento do agravo. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração acolhidos. “1. Reconhecido o erro material na referência à inexistência Tese de julgamento: de honorários fixados na origem. 2. Suprida a omissão e a contradição quanto à aplicação do § 11, do CPC, com majoração de honorários”. art. 85, CPC, arts. 1.022, 85, § 11, §§ 2º e 3º. Dispositivos relevantes citados:

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