Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.782.650
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. JUSTIÇA
GRATUITA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. APELAÇÃO DESERTA.
PREJUDICADO O EXAME DOS DEMAIS PONTOS.
1. Dirimidas adequadamente as questões em discussão pelo Tribunal de
origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem
omissões, deve ser afastada a alegada violação dos arts. 489, § 1º,
III, e 1.022 do Código de Processo Civil
2. O acórdão recorrido baseou-se na interpretação de fatos e provas
para decidir acerca da assistência judiciária gratuita. A apreciação
dessa matéria em recurso especial esbarra na Súmula 7 do STJ
3. Indeferida a gratuidade e não recolhido o preparo, a apelação
fica deserta, o que prejudica o exame dos demais pontos do recurso
especial.
4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e,
nessa extensão, não provido.
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