Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.782.559
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. O agravo interno é o recurso cabível exclusivamente para impugnar decisões monocráticas (unipessoais) proferidas pelo relator, visando permitir que o órgão colegiado se pronuncie sobre a matéria. 2. A interposição de agravo interno contra acórdão (decisão colegiada) constitui erro grosseiro, sendo o recurso manifestamente inadmissível, por violação ao princípio da unirrecorribilidade.
3. Diante da manifesta inadmissibilidade do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 4º, do Código de Processo Civil. art. 1.021,
4. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.