Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.782.374

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE. PAGAMENTO DE FRETE. CLÁUSULA FREE ON BOARD (FOB). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO REMETENTE/EMBARCADOR. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial. Na origem, cuida-se de ação monitória ajuizada por transportadora visando a cobrança de fretes e estadias. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a improcedência do pedido, sob o fundamento de que a relação foi regida por cláusula FOB (Free On Board), o que transfere a responsabilidade pelo pagamento ao comprador/destinatário, inexistindo prova de solidariedade da vendedora/embarcadora. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) verificar a ocorrência de preclusão de teses não reiteradas no agravo interno; (ii) saber se a tese de responsabilidade solidária do embarcador (arts. 265 e 275 do CC), em contraposição à cláusula FOB, demanda reexame fático-probatório e contratual; e (iii) avaliar a possibilidade de afastamento da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. III. Razões de decidir 3. Preclusão consumativa: A delimitação expressa do objeto do agravo interno às violações dos arts. 265 e 275 do CC e 1.026, § 2º, do CPC impede o conhecimento de matérias preclusas (arts. 389 e 1.013 do CPC). 4. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ: O Tribunal de origem, soberano na análise das provas e do contrato (proposta comercial), concluiu que a cláusula FOB pactuada atribuiu a responsabilidade pelo transporte exclusivamente à compradora. Infirmar tal conclusão para reconhecer a solidariedade contratual da embarcadora exigiria nova interpretação de cláusulas e revolvimento do acervo fático, o que é vedado em sede de recurso especial. 5. Multa do art. 1.026, § 2º, do CPC: A jurisprudência do STJ orienta que a revisão do intuito protelatório dos embargos de declaração, constatado pelas instâncias ordinárias, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, por demandar reexame das circunstâncias fáticas que levaram à imposição da penalidade. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A análise de controvérsia sobre responsabilidade civil e contratual em transportes que dependa da revisão de cláusulas (como a FOB) e do contexto probatório atrai os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. A revisão da multa por embargos de declaração protelatórios exige o reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 265 e 275; CPC, arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.997.803/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 24.11.2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.507.068/MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 09.02.2026.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.