Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.782.368
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EM SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, por não demonstrada vulneração aos arts. 485, IV e VI, e 924, II, do CPC e aos arts. 186 e 187 do CC, e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento contra decisão interlocutória que, na primeira fase da ação de prestação de contas, condenou a ré a prestar contas em 15 dias, sob pena do § 5º, do CPC. O valor da causa foi fixado art. 550, em R$ 1.000,00. 3. A Corte de origem manteve a decisão que reconheceu a exigibilidade da prestação de contas e afastou a má-fé e os danos morais, desprovendo o recurso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 489, §1º, IV, e 1.022, I, do CPC por omissão e contradição quanto à extinção da ação de exigir contas diante da quitação integral e quanto à análise dos arts. 5º, V, da CF e 186 e 187 do CC; (ii) saber se houve contrariedade aos arts. 485, IV e VI, e 924, II, do CPC para extinguir a ação de exigir contas por ausência de interesse processual em razão da satisfação da execução; e (iii) saber se houve violação dos arts. 186 e 187 do CC por abuso de direito na duplicidade de ações, com condenação por danos morais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Não houve violação dos arts. 489, §1º, IV, e 1.022, I, do CPC, porque o Tribunal de origem enfrentou as questões, rejeitou os embargos por inexistência de vícios e assentou a subsistência do dever de prestar contas. 6. A discussão sobre extinção da ação por satisfação da execução demanda reexame do objeto da execução e do contrato, o que é vedado em recurso especial. Incide a Súmula n. 7 do STJ. 7. O pedido de danos morais por suposto abuso de direito também exige revolvimento do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : “1. Inexistem omissão e contradição quando o acórdão Tese de julgamento enfrenta as questões essenciais e rejeita embargos de declaração, nos termos dos arts. 489, §1º, IV, e 1.022, I, do CPC. 2. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do conjunto fático-probatório quanto à alegada perda de objeto da ação de exigir contas em razão da satisfação da execução. 3. A Súmula n. 7 do STJ obsta a revisão da conclusão sobre a inexistência de má-fé e de danos morais por suposto abuso de direito.” CF, III, ; CPC, arts. 489, §1º, IV, 1.022, Dispositivos relevantes citados: art. 105, a I, 485, IV, VI, 924, II, 85, §11, 550, §5º; CC, arts. 186, 187. STJ, Súmula n.
7. Jurisprudência relevante citada:
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.