Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.782.100
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COLISÃO DE VEÍCULOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ROMPIMENTO. NEXO CAUSAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Na origem, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento ao recurso, confirmando a sentença de improcedência dos pedidos, por inexistência de nexo causal entre o serviço da concessionária e o evento danoso.
2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre a culpa exclusiva da vítima demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
3. O entendimento do Tribunal de origem, de que a culpa exclusiva da vítima rompe o nexo de causalidade e afasta a responsabilidade da concessionária, está em conformidade com a jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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