Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.782.047

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Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. DÉBITOS FISCAIS. EXTINÇÃO. INEXISTÊNCIA DE EFETIVO RISCO AO BEM IMÓVEL. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A controvérsia está em saber se os débitos fiscais relativos ao imóvel ocupado pela recorrida, por direito real de habitação, poderiam ensejar a extinção desse direito, à luz do art. 1.410, VII, do Código Civil. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a inadimplência não representou risco iminente de perda da propriedade, não sendo alguns débitos suficientes para cessar o direito à moradia. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. 4. A Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. Agravo interno improvido.

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