Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.781.898
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DISSOCIAÇÃO ENTRE AS RAZÕES RECURSAIS E OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A admissibilidade do recurso especial exige correlação lógica entre os fundamentos recursais e os fundamentos do acórdão recorrido.
2. A dissociação entre os argumentos do recurso e os fundamentos da decisão recorrida configura deficiência de fundamentação.
3. A incidência da Súmula n. 284/STF, por analogia, impede o conhecimento do recurso especial com argumentação dissociada.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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