Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.781.898

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DISSOCIAÇÃO ENTRE AS RAZÕES RECURSAIS E OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial exige correlação lógica entre os fundamentos recursais e os fundamentos do acórdão recorrido. 2. A dissociação entre os argumentos do recurso e os fundamentos da decisão recorrida configura deficiência de fundamentação. 3. A incidência da Súmula n. 284/STF, por analogia, impede o conhecimento do recurso especial com argumentação dissociada. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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