Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.781.605
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO CDC E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM AÇÃO MONITÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial por não demonstrada a violação aos arts. 2, 3 e 6, VIII, do CDC e ao § 1º, do art. 373, CPC, e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação monitória em que a decisão agravada afastou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e, por consequência, indeferiu a inversão do ônus da prova. 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento e manteve o afastamento do CDC, por entender que o crédito foi utilizado para incremento de atividade empresarial e que não se evidenciou hipossuficiência ou vulnerabilidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há três questões em discussão: (i) saber se a cooperativa de crédito é fornecedora nos termos do do CDC e se o afastamento da relação de art. 3 consumo violou o do CDC; (ii) saber se é cabível a inversão do ônus da art. 2 prova prevista no VIII, do CDC; e (iii) saber se a inversão do ônus da prova art. 6, se justifica pelo § 1º, do CPC. art. 373,
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão das conclusões sobre a natureza da relação jurídica e a aplicação do CDC demandaria reexame do conjunto fático- probatório.
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, porque a pretensão de inverter o ônus da prova pressupõe reformar premissas fáticas firmadas pelo Tribunal de origem.
7. Aplica-se a Súmula n. 282 do STF quanto à alegação de violação ao § art. 373, 1º, do CPC, por ausência de prequestionamento no acórdão recorrido, sem oposição de embargos de declaração.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ sobre a conclusão que afastou a aplicação do CDC e negou a inversão do ônus da prova.
2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à inviabilidade de discutir a inversão do ônus da prova à luz do § 1º, do CPC, fundada em premissas fáticas fixadas na origem.
3. Aplica- art. 373, se a Súmula n. 282 do STF por ausência de prequestionamento da alegação de violação ao § 1º, do CPC.”. art. 373, Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2, 3 e 6, VIII; CPC, arts. 85, § 11, e 373, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 282.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.