Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.780.804
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ART. 290 DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL. DEFICIÊNCIA DIALÉTICA. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. RECURSO ESPECIAL. DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que manteve a incidência de óbices sumulares e negou provimento ao recurso especial.
2. A controvérsia diz respeito a ação de cobrança para recebimento do saldo remanescente de contrato de compromisso de compra e venda de unidade imobiliária, com valor da causa de R$ 775.223,99.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 290 do CPC, pelo não recolhimento das custas iniciais.
4. A Corte de origem manteve a sentença, concluindo pela desnecessidade de intimação pessoal da parte, bastando a intimação do patrono, à luz do art. 290 do CPC.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se houve impugnação específica capaz de afastar as Súmulas n. 283 e 284 do STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF, pois o acórdão recorrido aplicou, como fundamento autônomo e suficiente, o art. 290 do CPC e o recurso especial não impugnou especificamente essa premissa legal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica ao fundamento autônomo do acórdão atrai a incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF".
Dispositivos relevantes citados : CPC, arts. 290, 317, 485, § 1º.
Jurisprudência relevante citada : STF, Súmulas n. 283, 284.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.