Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.780.452

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 284 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DO JULGADO. 1. O agravo interno é o recurso cabível contra decisão monocrática do relator, devendo o recorrente impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182/STJ. 2. No caso concreto, a decisão monocrática fundamentou a negativa de provimento ao recurso especial na ausência de indicação precisa da omissão (Súmula 284/STF) e na necessidade de reexame fático-probatório para reverter a conclusão de invalidade dos contratos (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. A agravante limitou-se a reiterar as teses de mérito e a afirmar genericamente que a matéria é estritamente de direito, sem refutar de forma pormenorizada os óbices sumulares aplicados. 4. Agravo interno desprovido.

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