Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.780.436

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO ESTADUAL COM FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ, 83/STJ E 284/STF. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. 1. Ausência de negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão resolve a controvérsia com fundamentação suficiente. 2. Reconhecimento de cerceamento de defesa pela Corte de origem que demanda instrução probatória, hipótese em que incidem os óbices sumulares. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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