Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.780.429

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Ementa

CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA INDEVIDA E NEGATIVA DE COBERTURA. TRANSPLANTE CUTÂNEO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Incide o óbice da Súmula n. 284/STF quando a parte recorrente, ao alegar violação de dispositivos legais com densidade normativa múltipla (arts. 14 e 20 do CDC), não especifica quais parágrafos, incisos ou alíneas teriam sido efetivamente contrariados, impedindo a exata compreensão da controvérsia. 2. A simples menção genérica a artigos de lei, sem a individualização da tese jurídica vinculada ao comando normativo específico e sem o necessário cotejo analítico, caracteriza deficiência de fundamentação recursal. 3. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela inexistência de falha na prestação do serviço ou ato ilícito passível de gerar dano moral, considerando as circunstâncias do atendimento e da cobrança como mero descumprimento contratual. 4. A alteração das conclusões da instância ordinária para reconhecer a existência de danos morais e o nexo de causalidade na conduta das agravadas demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 5. A incidência do óbice da Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso por ambas as alíneas do permissivo constitucional, restando prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial. Agravo interno improvido.

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