Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.780.374
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS. VALIDADE DE CONTRATO VERBAL E DEFINIÇÃO DO VALOR DOS PLANTÕES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por óbice de competência do Supremo Tribunal Federal quanto aos arts. 5º, XXXV, e 93, IX, da Constituição Federal (art. 102, III), e por incidência da Súmula n. 7 do STJ, quanto à controvérsia infraconstitucional sobre validade de contrato verbal e valores avençados. 2. A controvérsia diz respeito a ação de cobrança de honorários profissionais, com pedido de pagamento de plantões médicos não adimplidos, correção monetária, juros e responsabilização solidária das rés, além de indenização por danos morais.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 72.000,00, com correção pelo INPC desde o ajuizamento, juros de 1% ao mês desde a citação, e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. 4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença, reduzindo a condenação para R$ 70.800,00 ao excluir uma diária de reconheceu sucumbência janeiro/2022, recíproca com custas em 50% para cada parte e honorários de 10% sobre o valor da condenação, e majorou os honorários em desfavor da agravante para 12% sobre o valor atualizado da condenação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há uma questão em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 104, 105 e 107 do CC na validação de contrato verbal e na fixação de valor único de R$ 1.200,00 por plantão, inclusive em dias úteis.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a modificação do acórdão recorrido demanda reexame do conjunto fático-probatório para diferenciar valores de plantões entre dias úteis e fins de semana.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido. “1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a reforma do Tese de julgamento: acórdão demanda reexame do conjunto fático-probatório para redefinir o valor dos plantões.
2. Incide a Súmula n. 5 do STJ quando a pretensão recursal exige reinterpretação dos termos da avença extraídos de mensagens eletrônicas”. CF, arts. 102, III e 105, III, ; CC, arts. 104, 105 e Dispositivos relevantes citados: a 107; CPC, § 11. art. 85, STJ, Súmula n.
7. Jurisprudência relevante citada:
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