Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.779.993

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC E ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação dos arts. 489, §1º, IV, e 1.022, II, do CPC, e por incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de cobrança de serviços de infraestrutura de drenagem, esgotamento e pavimentação; O valor da causa foi fixado em R$ 323.416,66. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau condenou ao pagamento do montante cobrado, com juros e correção a partir do vencimento de cada fatura, e fixou honorários em 10% sobre o valor da condenação. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e majorou os honorários para 15%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve violação do do CC art. 476 pela rejeição da exceção do contrato não cumprido; (ii) saber se houve violação do §1º, IV, do CPC por ausência de fundamentação adequada; (iii) saber se art. 489, houve violação do II, do CPC por negativa de prestação jurisdicional; e art. 1.022, (iv) saber se houve violação do do CC quanto às obrigações de garantia art. 618 dos serviços. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o acórdão enfrentou de forma clara, suficiente e fundamentada as questões relevantes, não se confundindo decisão contrária ao interesse da parte com negativa de prestação jurisdicional. 7. Incidem as Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório, pois a Corte de origem decidiu com base no contrato e nas provas, inclusive perícia e medições aprovadas, afastando a alegação de exceção de contrato não cumprido. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: “1. Não se configura violação dos arts. 489, §1º, IV, e 1.022, II, do CPC quando o Tribunal de origem decide de modo claro e suficiente as questões relevantes do caso. 2. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ, vedando a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de provas para rediscutir a exceção do contrato não cumprido.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, §1º, IV, 1.022, II e 85, §11; CC, arts. 476, 618 e 397. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no relator REsp n. 1.781.470/RJ, Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em STJ, 1/7/2024; relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em REsp n. 2.221.727/PR, STJ, AgInt no relator Ministro Antonio Carlos 22/9/2025; REsp n. 2.201.774/SP, Ferreira, Quarta Turma, julgado em STJ, Súmulas n. 5 e 7. 18/8/2025;

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.