Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.779.806
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. SENTENÇA ARBITRAL E ADITAMENTO TRANSITADOS EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE CERTEZA E EXIGIBILIDADE. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. Sentença arbitral com coisa julgada material afasta a exigibilidade dos valores executados, o que impede o prosseguimento da execução.
2. Reexame de cláusulas contratuais, fatos e provas vedado na via especial (Súmulas 5 e 7/STJ).
3. O acórdão enfrentou os requisitos da execução, inexistindo negativa de prestação jurisdicional.
4. Ausência de cotejo analítico e de similitude fática impede o conhecimento por divergência.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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