Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.779.496

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRANQUIA; CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA; HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação de lei federal, incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ quanto à interpretação de cláusulas contratuais e ao reexame de provas, insuscetibilidade de revisão da verba honorária e dissídio não comprovado. 2. A controvérsia diz respeito à ação de cobrança obrigação de fazer e de não c/c fazer, com reconvenção, envolvendo alegada concorrência desleal, validade de cláusula de não concorrência e multa contratual. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes a ação principal e a reconvenção e fixou honorários de 10% sobre o valor atualizado da causa e da reconvenção. 4. A Corte de origem negou provimento aos recursos, manteve integralmente a sentença e majorou os honorários para 15%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a decisão violou os arts. 104, 107, 111, 113, 421, parágrafo único, e 422, do CC ao afastar a cláusula de não concorrência e a multa contratual; (ii) saber se houve ofensa ao º, XIV, , da art. 3 b quanto à validade da cláusula pós-contratual de não Lei n. 8.955/1994 concorrência; (iii) saber se a majoração de honorários observou o § 2º, I a art. 85, IV, e § 11, do CPC; e (iv) saber se houve divergência jurisprudencial apta ao conhecimento pela alínea c. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Incide a Súmula n. 5 do STJ quando a pretensão demanda interpretação de cláusula contratual para restabelecer cláusula de barreira e multa. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a tese exige reexame do acervo probatório para afirmar desvio de clientela e para revisar honorários fixados com base em circunstâncias fáticas. 5. A análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada pela incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e, de todo modo, não houve cotejo analítico nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ quando a controvérsia Tese de julgamento envolve a interpretação de cláusula contratual de não concorrência e de multa. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a insurgência demanda reexame de provas, inclusive para caracterizar desvio de clientela e para revisar honorários fixados pela instância ordinária. 3. A divergência jurisprudencial está prejudicada pela incidência dos óbices sumulares e, ademais, não foi demonstrado o cotejo analítico exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.” CC, arts. 104, 107, 111, 113, 421, parágrafo Dispositivos relevantes citados: único, 422; º, XIV, ; CPC, arts. 85, § 2º, I, II, III, IV, § Lei n. 8.955/1994, art. 3 b 11, 1.029, § 1º; RISTJ, § 1º. art. 255, STJ, Súmulas n. 5, 7. Jurisprudência relevante citada:

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.