Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.779.474
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDISPONIBILIDADE DOS AUTOS. RESTITUIÇÃO DO PRAZO DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA N. 7/STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ.
1. Em relação à apontada ofensa aos arts. 221, 223, 278, parágrafo único, e 1.004 do CPC, o recurso especial não merece prosperar porquanto encontra óbice nas Súmulas n. 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça.
2. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia em harmonia com a jurisprudência do STJ, no sentido de que ocorre preclusão em casos em que há ausência de alegação oportuna da nulidade.
3. Alterar o decidido no acórdão impugnado demandaria averiguar se houve, ou não, impedimento de acesso aos autos, bem como sobre a regularidade dos demais atos processuais, o que exige o reexame de fatos e provas, vedado, em recurso especial, pela Súmula n. 7 do STJ.
Agravo interno improvido.
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