Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.779.287
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. . DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO SÚMULA 83/STJ ANALÍTICO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS INCABÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCLUSÃO.
1. Deixa-se de conhecer do agravo interno no tocante aos capítulos relativos à incidência das Súmulas 5 e à aplicação da e à demonstração de 7/STJ, Súmula 83/STJ divergência jurisprudencial, ante a falta de impugnação objetiva e suficiente. 2. A decisão agravada corretamente afastou a alegação de negativa de prestação jurisdicional, porquanto o acórdão de origem enfrentou a controvérsia e apresentou fundamentação adequada, não sendo vício a divergência da parte com o entendimento adotado.
3. Recurso advindo de agravo de instrumento onde não foram fixados honorários, sendo indevida a majoração fixada em agravo em recurso especial.
4. Agravo interno parcialmente conhecido e provido em parte para excluir a majoração dos honorários.
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