Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.779.217

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. MARCOS TEMPORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. O recurso de embargos de declaração é cabível apenas nas hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, não se prestando para a rediscussão de matéria já decidida ou para o atendimento de mero inconformismo da parte. 2. O acórdão embargado enfrentou de forma fundamentada a controvérsia sobre a prescrição, concluindo que a análise dos marcos temporais e do alcance de decisões judiciais demanda o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Inexiste omissão quando o julgado se manifesta sobre os pontos essenciais da lide, sendo a tese de prescrição superveniente incompatível com a conclusão principal adotada acerca da contagem do prazo e dos óbices de admissibilidade do recurso especial. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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