Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.779.005
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CIRURGIA OCULAR. DEFEITO NO SERVIÇO E VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Não se verifica ofensa ao art. 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma clara e fundamentada, não estando o julgador obrigado a rebater individualmente todos os argumentos se os fundamentos adotados forem suficientes para a decisão.
2. O Tribunal de origem, com base na prova pericial conclusiva, constatou a falha na prestação do serviço (falta de exames pré-operatórios e violação do dever de informação) e o dano sofrido pela paciente.
3. A alteração das premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, tanto em relação ao ônus probatório quanto à configuração da responsabilidade civil, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial pela Súmula 7 do STJ.
4. A incidência da Súmula 7/STJ impede a análise do recurso por ambas as alíneas ("a" e "c") do permissivo constitucional, prejudicando a análise do dissídio jurisprudencial.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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