Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.778.876
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DE OPOSIÇÃO EM AÇÃO DE USUCAPIÃO. DECISÃO-SURPRESA. INTERESSE PROCESSUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não há decisão-surpresa quando o desfecho da controvérsia decorre de consequência jurídica lógica e previsível, amparada no ordenamento jurídico.
2. É incabível a intervenção de terceiros na modalidade de oposição em ações de usucapião, conforme entendimento consolidado do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.
3. A pretensão recursal demandaria o reexame das premissas fático-probatórias fixadas pelo Tribunal de origem, providência vedada em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
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