Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.778.717

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. INTEGRAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I – Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial. II – Questão em discussão 2. Verificar se o acórdão embargado incorre em omissão relevante nos termos do do Código de Processo Civil, art. 1.022 justificando sua integração. III – Razões de decidir 3. Os embargos de declaração têm natureza integrativa e são cabíveis para suprir omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 4. Verificou-se a existência de omissão relativa à majoração de honorários advocatícios sucumbenciais. 5. A decisão foi complementada com os fundamentos jurídicos pertinentes. IV – Dispositivo 6. Embargos de declaração acolhidos, com majoração da verba honorária.

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