Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.777.796

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE PROVA MÍNIMA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO PELA SÚMULA 7/STJ. 1. Incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ quanto às alegações de vinculação de oferta, publicidade enganosa, abusividade de preços, precificação e exceção do contrato não cumprido. 2. Inexistência de violação aos arts. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, e 357 do Código de Processo Civil, pois a inversão do ônus da prova não dispensa a apresentação de elementos mínimos dos fatos constitutivos do direito. 3. Dissídio jurisprudencial prejudicado pela incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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