Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.777.469

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DESCONSTITUTIVA E CONDENATÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ, diante da falta de impugnação específica, no AREsp, do óbice da Súmula 7/STJ indicado na decisão de admissibilidade do recurso especial. 2. O princípio da dialeticidade exige o enfrentamento direto e pormenorizado ao fundamento da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido.

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