Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.777.469
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DESCONSTITUTIVA E CONDENATÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ, diante da falta de impugnação específica, no AREsp, do óbice da Súmula 7/STJ indicado na decisão de admissibilidade do recurso especial.
2. O princípio da dialeticidade exige o enfrentamento direto e pormenorizado ao fundamento da decisão agravada.
3. Agravo interno não conhecido.
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