Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.777.420
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LEGISLAÇÃO LOCAL. EXAME. INVIABILIDADE. . FUNDAMENTO NÃO REFUTADO NO AGRAVO SÚMULA 280/STF INTERNO. DEMAIS DISPOSITIVOS INDICADOS COMO VIOLADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS E 282 E AGRAVO INTERNO 211/STJ 356/STF. PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. . O fundamento da decisão monocrática atinente à aplicação da não 1 Súmula n. 284/STF foi devidamente impugnado nas razões do presente agravo interno, de forma que não há como dele conhecer nessa medida, nos moldes do disposto no § 1º, do . art. 1.021, CPC/2015 A análise de tese no âmbito do recurso especial exige a prévia discussão pelo Tribunal de 2. origem, sob pena de incidirem as Súmulas 282 e não sendo o caso de 356/STF, prequestionamento implícito. . Agravo interno parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. 3
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