Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.777.403

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE FERROVIÁRIO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. HARMONIA COM PRECEDENTES REPETITIVOS. SÚMULA 83/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alteração das conclusões da instância ordinária a respeito da existência de culpa exclusiva da vítima e da ausência de elementos que indiquem a concorrência de conduta da concessionária exige o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, conforme o óbice da Súmula 7/STJ. 2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência qualificada desta Corte Superior, firmada no julgamento do Tema 517 dos recursos repetitivos, no sentido de que a responsabilidade da concessionária de vias férreas é passível de exclusão mediante a comprovação de culpa exclusiva da vítima para o evento danoso, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. Os argumentos recursais que combatem a suficiência das placas de sinalização ou o teor probatório do boletim de ocorrência acerca do autoextermínio também encontram barreira na Súmula 7/STJ, pois demandariam nova incursão nos fatos e provas delimitados na origem. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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