Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.777.050

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial, por incidência, por analogia, da Súmula n. 284 do STF, ante a ausência de indicação precisa e individualizada dos dispositivos federais tidos por violados; 2. A controvérsia diz respeito a ação de cobrança fundada em dívida de cartão de crédito e cheque especial; 3. A sentença julgou procedente o pedido, condenando ao pagamento de R$ 120.815,27, com correção pela SELIC, e fixou honorários em 10%; 4. A Corte de origem manteve a sentença, afastou nulidade da citação por comparecimento espontâneo, rejeitou cerceamento de defesa por desnecessidade de prova pericial e testemunhal, reconheceu suficiência documental e majorou os honorários para 12%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa, por julgamento antecipado do mérito sem saneamento e indeferimento de provas, à luz dos arts. 355 e 357 do CPC; (ii) saber se é possível superar o óbice da Súmula n. 284 do STF, ante alegações genéricas de violação de lei federal; e (iii) saber se há dissídio jurisprudencial apto a ensejar o conhecimento do recurso no mesmo tema. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 284 do STF, pois as razões do especial são genéricas e não individualizam, com clareza, os dispositivos violados, inviabilizando a compreensão da controvérsia. 7. A inadmissão do recurso especial pela alínea , em virtude de óbice sumular, a sprudencial sobre o mesmo dispositivo legal prejudica o exame da divergência juri ou tese jurídica, na linha do entendimento desta Corte. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF quando a parte não indica, de modo claro e individualizado, os dispositivos legais supostamente violados, impedindo a exata compreensão da controvérsia. 2. A inadmissão do recurso especial pela alínea , por incidência de óbices sumulares, prejudica o a exame da divergência jurisprudencial sobre o mesmo tema.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 355, 357, 85 § 11 Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284; STJ, Súmula n. 7; STJ, , relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira AREsp n. 2.755.988/MS Turma, julgados em 18/8/2025.

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