Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.776.848
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de prequestionamento do do CC, com aplicação, por analogia, art. 427 das Súmulas n. 282 e 356 do STF, e pela necessidade de reexame de provas, com incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à execução de título extrajudicial, em que se discutiu a homologação de acordo. 3. A sentença julgou extinto o processo com resolução de mérito, por homologação de acordo, com fulcro no III, b, do CPC. art. 487, 4. A Corte de origem anulou a sentença, por inexistência de manifestação expressa e inequívoca do exequente, e vedação de aceitação tácita em transação contratual.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao do CC art. 427 pela desconsideração da força vinculante da proposta supostamente aceita, se se configura o prequestionamento pela via do do CPC, e se há dissídio art. 1.025 jurisprudencial apto a ensejar o conhecimento do recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incidem, por analogia, as Súmulas n. 282 e 356 do STF, diante da ausência de prequestionamento do do CC e da inexistência de embargos de declaração art. 427 para suscitar a matéria federal. 7. É inviável o dissídio jurisprudencial por falta de cotejo analítico e de demonstração de similitude fática, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incidem, por analogia, as Súmulas n. 282 e 356 do STF Tese de julgamento quando ausente o prequestionamento do dispositivo federal e não opostos embargos de declaração.” “2. O dissídio jurisprudencial não se configura sem cotejo analítico e demonstração de similitude fática, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.” CC, CPC, arts. 1.025, 487, 85 §
11. Dispositivos relevantes citados: art. 427; STF, Súmulas n. 282, 356. Jurisprudência relevante citada:
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