Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.776.733

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Ementa

DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO (CHEQUES). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, ÔNUS DA PROVA E CIRCULAÇÃO DO CHEQUE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial por inexistência de violação ao do CPC e art. 1.022 por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto aos arts. 371 e 373, I, do CPC e ao º da . art. 8 Lei n. 7.357/1985 2. A controvérsia trata de embargos à execução aparelhados por cheques, buscando a inexigibilidade das cártulas por ausência de circulação e por incerteza quanto à causa subjacente. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau inicialmente julgou improcedentes os embargos e, após retorno para produção de prova oral, julgou procedente o pedido para reconhecer a inexigibilidade dos cheques. 4. A Corte de origem manteve a procedência dos embargos e elevou os honorários sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão e contradição não sanadas nos embargos de declaração (art. 1.022 do CPC); (ii) verificar se ocorreu inversão indevida do ônus da prova ao reconhecer a procedência dos embargos por ausência de comprovação da origem da obrigação (art. 373, I, do CPC); e (iii) definir se houve erro na valoração da prova ao concluir pela ausência de circulação dos cheques, à luz do do art. 371 CPC e do º, parágrafo único, da . art. 8 Lei n. 7.357/1985 III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se verifica a alegada violação ao do CPC quando o Tribunal art. 1.022 decide de forma fundamentada, sendo desnecessário rebater todos os argumentos se a motivação é suficiente. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame da distribuição do ônus da prova e da suficiência da prova quanto à origem da obrigação. 8. Incide a Súmula n. 7 do STJ para impedir a revisão da conclusão sobre a ausência de circulação dos cheques e da valoração da prova. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: “1. Não se verifica a alegada violação ao do CPC art. 1.022 quando o Tribunal decide de forma fundamentada. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do acervo fático-probatório sobre ônus da prova e suficiência das provas. 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ para impedir a revaloração da prova quanto à circulação dos cheques.” Dispositivos relevantes citados: CF, III, a; CPC, arts. 1.022, 371, 373, I e art. 105, 85, § 11; , º, parágrafo único. Lei n. 7.357/1985 art. 8 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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